Projeto de lei impõe multa a empresas que façam interrupção de fornecimento de energia elétrica ou água sem aviso prévio

A iniciativa é de autoria do deputado Elizeu Nascimento

Foto: Ronaldo Mazza

O deputado estadual Elizeu Nascimento (DC) apresentou o Projeto de Lei n° 567/2019 durante a sessão plenária na Assembleia Legislativa dessa terça-feira (28). A proposição prevê aplicação de multa caso as concessionárias ou empresas de energia elétrica ou água interrompam o fornecimento aos consumidores sem aviso prévio.

Para o parlamentar, a aprovação da proposta representa importante avanço na defesa dos consumidores dos serviços públicos. “O projeto tem objetivo assegurar esse direito a todos os consumidores”, disse Nascimento.

Esse é um projeto que ainda está em tramitação na AL, assim que aprovado, as empresas somente poderão efetuar a suspensão de seus serviços, em razão do não pagamento das tarifas, em caso de atraso de 60 (sessenta) dias no pagamento de uma fatura, desde que existam duas faturas vencidas.

O projeto de lei dispõe que as empresas deverão efetuar um aviso com 30 dias de antecedência, que será feito através de carta com aviso de recebimento ao consumidor, na qual terá que informar o cliente a possibilidade de interrupção dos serviços, devido ao não pagamento das tarifas.

Outro ponto importante que é a suspensão dos serviços referidos na proposta também só poderá ser efetuada na presença de um cidadão residente no domicílio.Segundo o PL, o consumidor que passar por suspensão de fornecimento de água e energia elétrica sem aviso prévio deverá entrar em contato com os serviços de atendimento ao consumidor (SAC) ou ouvidorias das empresas concessionárias e cobrar o cumprimento da lei, sob pena de serem multadas pelo poder concedente. É preciso que o consumidor formalize sua reclamação, notificando as empresas das irregularidades cometidas. Caso não seja sanado o problema, o consumidor deverá reclamar seus direitos junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, como o Procon ou a Associação de Defesa do Consumidor. Lembrando que essas orientações serão válidas assim que a lei for sancionada.

Fonte: LAIS MEDEIROS DO CANTO / Gabinete do deputado Elizeu Nascimento

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