De autoria do deputado sargento Elizeu, lei que autoriza utilização de veículos apreendidos é sancionada

Os veículos, que não tiverem os seus proprietários identificados, poderão ser usados pelas forças de segurança pública e pelos profissionais da saúde

Foi sancionado o Projeto de lei nº 474/2020 , de autoria do deputado estadual sargento Elizeu Nascimento (DC), que autoriza a utilização de veículos apreendidos e não identificados, quanto à procedência e a propriedade, pelas forças de segurança pública e pelos profissionais da saúde, durante o período de calamidade pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

De acordo com texto da lei, o veículo automotor que após vistoria e exame pericial não tiver identificada sua procedência e propriedade, em função de adulteração da numeração original, poderá ser utilizado pelas forças de segurança pública e pelos profissionais da saúde, em trabalho exclusivo de repressão penal e no combate ao novo coronavírus (COVID-19), respectivamente, pelo período em que perdurar o estado de calamidade pública, declarado pelo decreto nº 424 de 25 de março de 2020, ou norma que venha a substituí-lo.

“O objetivo deste projeto de lei é dar destinação útil a milhares de veículos apreendidos, sem ter os seus proprietários identificados, que abarrotam os depósitos públicos. Esses veículos, que acabam sucateados, destruídos pela ação do tempo e pela falta da manutenção necessária, agora serão utilizados em finalidades sociais do Estado, como repressão à criminalidade, investigações e salvamento de vidas, justifica o parlamentar”.

O projeto, que estava em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso desde o dia 20 de maio deste ano, aguardava a aprovação do governador do Estado.

Por Gabriela Bomdespacho Von Eye

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