Deputado propõe lei que permite policial comprar sua arma cautelada quando for aposentado

O Projeto de Lei complementar dispõe sobre a possibilidade da Policiais e Bombeiros Militares, Polícia Civil, e Policia Penal do Estado de Mato Grosso alienarem; por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte, por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.

O Projeto de Lei complementar nº 19/2021, do deputado estadual Elizeu Nascimento (PSL), que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de Segurança Pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade, foi apresentado na sessão de quarta-feira (28) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O objetivo do projeto e resguardar a vida e a integridade física dos Policiais e Bombeiros Militares, Polícia Civil, e Policia Penal do Estado de Mato Grosso alienarem, mediante previsão legal para aquisição de uma arma de fogo, acautelada após passarem a inatividade.

Esses profissionais de segurança pública arriscam a vida em prol da comunidade e, via de regra, interferem em interesses de grupos criminosos, que se vingam na pessoa do policial e da sua família. Passando a inatividade, os policias ficam desprotegidos, tornando-se alvo fácil para a perpetração da vingança.

“Nossa proposta e no sentido de que, pelo menos, se garanta a possibilidade de uma arma de fogo ao Policial Veterano, através de venda direta, do Estado ao Servidor da Segurança Pública. Promovida, na proposta, as alterações legislativas, o aperfeiçoamento da legislação sobre armas de fogo garantira a efetiva proteção dos Servidores que trabalham na atividade policial”, destacou Elizeu autor do PLC.

A Propositura é um meio de proteção aos Servidores da Segurança Publica que passam a vida toda atuando diuturnamente contra a criminalidade urbana, sendo os servidores mais visivelmente identificados, nessas árdua e espinhosa profissão de risco, em prol da Preservação da Ordem Pública, Incolumidade Física da Pessoas e do Patrimônio.

Os Profissionais da Segurança Pública jamais deixarão de serem Policiais mesmo depois da aposentadoria, até porque ainda estão ligados administrativamente as respectivas instituições que laboraram por muitos anos, ainda assim, a legislação Brasileira impõe que Policiais tem por obrigação intervir em situação de crimes, vejamos; 301 do CPP. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, logo, o que se vê, de fato, é que mesmo o policial estando fora do horário de sua jornada de trabalho, há um dever funcional. Neste diapasão, o texto supracitado não menciona a situação funcional, na ativa ou reserva remunerada, nesta premissa, o Policial mesmo em condições de inatividade não pode se eximir de intervir dentro do possível e do razoável em situação de crime, tanto para defender um terceiro, ou por sua própria segurança.

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