Deputado Elizeu Nascimento propõe projeto para a conversão de multas ambientais

O projeto institui o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais para a Conservação e Recuperação do Meio Ambiente

Foto: Karen Malagoli

Com a finalidade de estabelecer as diretrizes e os procedimentos para conversão da multa simples consolidada em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, o deputado Elizeu Nascimento (DC) apresentou, na sessão vespertina de quarta-feira (22), o Projeto de Lei n° 544/2019, que institui o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais para a Conservação e Recuperação do Meio Ambiente no Estado de Mato Grosso (Pecomar-MT).

Para o deputado, a conversão é uma opção apresentada a quem for multado e que agiliza o recebimento de valores para a preservação ambiental, o que já acontece em âmbito federal. “O governo federal já assinou decreto para a conversão de multas no ano passado. O conceito é que estimule para que essas multas não sejam judicializadas. Hoje, boas partes das multas ficam durante anos tramitando nas instâncias de recurso, até serem efetivadas, de alguma forma, ou canceladas. A ideia da conversão é dar uma opção ao infrator, sem esquecer que, de toda forma, o dano ambiental causado tem de ser reparado”, afirmou o parlamentar.

Segundo ele, a proposta é possibilitar o debate de 35% a 60%  para definir o valor de uma multa ambiental. “Isso garantiria recursos fundamentais para uma série de ações de fiscalização e conscientização. A conversão de multa é um instrumento inovador”, diz o deputado.

Conforme o projeto de lei, são considerados serviços de conservação, de melhoria e de reabilitação da qualidade do meio ambiente as ações, as atividades e as obras relacionadas a um dos seguintes objetivos: recuperação e conservação de solo e da vegetação nativa de áreas degradadas ou alteradas, recuperação e manutenção do leito dos rios e das margens; proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre e ictiológica, monitoramento da qualidade do meio ambiente, melhoria do licenciamento, da fiscalização e do monitoramento dos empreendimentos e das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou modificadoras da qualidade do meio ambiente.

Fonte: LAIS MEDEIROS DO CANTO / Gabinete do deputado Elizeu Nascimento

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