Deputado Elizeu Nascimento propõe a criação de um Fundo Emergencial de Saúde para a Prevenção do Coronavírus

Foto Eliel Tenório

O deputado estadual Elizeu Nascimento (DC) apresentou na sessão remota via plataforma digital nesta segunda-feira (30/03), o projeto de lei solicitando a criação do Fundo Emergencial de Saúde para a Prevenção do Coronavírus (COVID-19) e Auxílio à População Afetada.

O Fundo tem por finalidade receber recursos emergenciais oriundos da União, de créditos adicionais especiais e extraordinários, e doações de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, de direito Público ou Privado, destinados a ações imediatas e urgentes para controlar o surto do COVID-19, assim como fornecer auxílio humanitário à população que tiver sua subsistência afetada pelas medidas sanitárias de quarentena, sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento e em outros fundos para o mesmo objetivo.

Terá como prioridades, a expansão de leitos de UTI à disposição do Sistema Único de Saúde, com a requisição administrativa e ocupação temporária, caso necessário, da rede hospitalar privada, a locação de equipamento que compõem a Unidade de Terapia Intensiva, a distribuição nas dependências das Unidades de Saúde e no Transporte Coletivo do Estado de Mato Grosso, de álcool gel, antisséptico e demais itens para o combate a proliferação do COVID-19 e a criação de programa emergencial de transferência de renda e distribuição de itens básicos de subsistência voltadas aos profissionais autônomos, informais ou não, cuja subsistência familiar se encontre interrompida tanto por terem contraído o vírus quanto pela suspensão da circulação de pessoas e bens e serviços após a decretação de medidas sanitárias para a contenção da contaminação do vírus.

“Estamos vivendo uma crise singular e nosso sistema de saúde precisará de toda ajuda para enfrentá-la. Em momentos como esse, a responsabilidade de contribuir passa a ser de todos, como parlamentar me sinto na obrigação de contribuir no enfrentamento desta guerra contra a Covid-19 por esse motivo, apresentei esse projeto”, afirma Deputado Elizeu.

É evidente que o Brasil, assim como muitos países no mundo, passa por situação excepcional, que demanda a tomada de medidas de urgência. Mato Grosso é um dos Estados com 6 casos confirmados, mas 210 sendo estudados em cerca de 40 municípios do estado.

“Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme se infere dos artigos 196 da Constituição Federal e 217 da Constituição do Estado de Mato Grosso, tratando-se de direito fundamental da pessoa humana, é imperioso que o Estado de Mato Grosso tome providências com a máxima urgência, tanto no sentido de conter, quanto no sentido de cuidar daqueles infectados pelo COVID-19, explicou Nascimento.

Esta lei deverá ser regulamentada por meio de Decreto expedido pelo Governador do Estado em até 48 horas.

 

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