Contribuintes questionam cobrança da Taxa de Licenciamento

Deputado estadual Elizeu Nascimento protocolou um oficio pelo fim do encargo cobrado anualmente e promete que irá se tornar projeto de lei

Os proprietários de veículos de Mato Grosso devem efetuar o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, no valor de R$ 126,06. A quitação é necessária para garantir a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), mesmo após a substituição do documento físico pela versão on-line, o que tem causado questionamento e insatisfação por parte dos contribuintes.

Desde julho de 2020, o CRLV passou a ser expedido por meio eletrônico (CRLV-e), conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No entanto, a mudança não implicou em alterações na cobrança da Taxa de Licenciamento, o que motivou o envio de um oficio n.º 022/2021 ao DETRAN-MT por parte do deputado estadual Elizeu Nascimento (PSL), solicitando o cancelamento da cobrança da taxa de Licenciamento anual veicular, considerando a resolução do CONTRAN N° 180 de 30 de Dezembro de 2019, que previu os requisitos para emissão de certificado de registro e licenciamento de veiculo eletrônico (CRLV-e).

O oficio, enviado na semana passada, solicita a isenção do pagamento. “O nosso entendimento é que a emissão do CRLV gerava um custo operacional que justificava a existência da taxa, mas se agora o documento é on-line não faz mais sentido a cobrança”, explicou Nascimento.

O parlamentar ainda destacou que assim que Assembleia Legislativa voltar às atividades normais ele irá apresentar um projeto de lei solicitando o cancelamento da cobrança da taxa de Licenciamento anual veicular.

Pagamento

A data limite para o pagamento da Taxa de Licenciamento sem a incidência de juros e multas é 31 de março. Após essa data. Após o prazo, será cobrado multa de 0,15% ao dia até o trigésimo dia de atraso; 9%, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso; e 12% após o sexagésimo dia de atraso. Para o cálculo do juros de mora, aplica-se o índice referencial da Selic estabelecido mensalmente pelo Banco Central do Brasil.

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