Contraídos durante a pandemia, projeto de lei visa parcelamento de débitos, sem juros, por 12 meses

A proposição do deputado Elizeu Nascimento beneficia pessoas que estão com contas, em atraso, de energia, gás e de água 

Foto Otimar Oliveira

Visando implementar medidas que possam minimizar o impacto na vida econômica da população mato-grossense, o deputado estadual Elizeu Nascimento (DC) apresentou o no dia 05 de agosto, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso o Projeto de lei nº 674/2020, que tem como objetivo conceder parcelamento dos débitos das faturas de serviços essenciais contraídos pelos consumidores durante o período da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O projeto de lei visa o parcelamento, em até 12 vezes, de débitos dos consumidores de concessionárias públicas e privadas, prestadoras dos chamados serviços essenciais, contraídos durante o período da pandemia do coronavírus (COVID-19), sem acréscimo de quaisquer juros, multa, taxa ou correção financeira. São considerados serviços essenciais, o fornecimento e abastecimento de energia domiciliar, fornecimento de gás e de água.

E ainda, de acordo com a proposição, ficam suspensos os cortes no fornecimento dos serviços essenciais, para os consumidores que aderirem o parcelamento dos débitos.

“ O povo está passando por um momento de grave crise financeira, onde muitos perderam seus empregos, diante disso torna-se necessária a busca por alternativas que possam dirimir o impacto na vida econômica do povo mato-grossense. O parcelamento de débitos dará “fôlego”, aos que estão precisando, e ajudará o consumidor a se reorganizar financeiramente”, disse Nascimento.

Elizeu Nascimento considera o projeto de extrema relevância, por isso pediu empenho dos colegas de parlamento para a aprovação da lei, que ainda passará por sanção.

Por Gabriela Bomdespacho Von Eye

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